Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.490/1994

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DR. JULIO CESAR PAULINHO MAIA, sociedade civil de caráter filantrópico, com sede na cidade e Comarca de BRASILANDIA.

LEI Nº 1.490, DE 3 DE MAIO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DR. JULIO CESAR PAULINHO MAIA, sociedade civil de caráter filantrópico, com sede na cidade e Comarca de BRASILANDIA.

Publicada no Diário Oficial nº 3.780, de 4 de maio de 1994.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação

Beneficente Dr. JUNLHO CESAR PAULINO MAIA, fundada em 9 de fevereiro de 1988, com prazo indeterminado de duração, sociedade civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede definitiva na rua Hélio Martinez Junior, 812, na cidade e Comarca de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A Associação Beneficente Dr. JULIO CESAR PAULINO MAIA tem por finalidade manter e administrar o Hospital Municipal Dr. JULIO

CESAR PAULINO MAIA, de propriedade da Prefeitura Municipal de

Brasilândia.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de maio de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.