Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.491/1994

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários do Movimento Pró-Construção da Sede Própria do Grupo de operações de Fronteira - GOF, com sede no Município de Dourados.

LEI Nº 1.491, DE 3 DE MAIO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários do Movimento Pró-Construção da Sede Própria do Grupo de operações de Fronteira - GOF, com sede no Município de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 3.780, de 4 de mai ode 1994.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Associação dos Voluntários do Movimento Pró-Construção da Sede Própria do

Grupo de Operações de Fronteira - GOF, com sede em Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de maio de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.