Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.494/1994

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção à Infância e Juventude, com sede no Município de Campo Grande.

LEI Nº 1.494, DE 3 DE MAIO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção à Infância e Juventude, com sede no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 3.780, de 4 de maio de 1994.

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O Governador do estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de

Proteção a Infância e Juventude, com sede no Município de Campo

Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de maio de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.