Lei Ordinária nº 1.494/1994
Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção à Infância e Juventude, com sede no Município de Campo Grande.
LEI Nº 1.494, DE 3 DE MAIO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção à Infância e Juventude, com sede no Município de Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 3.780, de 4 de maio de 1994.
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O Governador do estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de
Proteção a Infância e Juventude, com sede no Município de Campo
Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de maio de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.