Lei Ordinária nº 1.495/1994
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Educacional JULIANO F. VARELA, sediada no Município de Campo Grande.
LEI Nº 1.495, DE 3 DE MAIO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Educacional JULIANO F. VARELA, sediada no Município de Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 3.780, de 4 de maio de 1994.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
Educacional Juliano F. Varela, com sede e foro no Município de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de maio de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.