Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.497/1994

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul-IAGRO, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

LEI Nº 1.497, DE 20 DE MAIO DE 1994.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul-IAGRO, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.793, de 23 de maio de 1994.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Departamento de

Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, o imóvel constituído por um prédio de alvenaria com dois pavimentos, edificado sobre o lote de terreno determinado pela letra "B" e que e parte do lote nº 87 da Rua Antônio Maria Coelho, com 10 m x 60

m, área o total de 600 m2, transcrito sob o nº 98.300, livro 3BS, fls. 82 da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca de Campo

Grande-MS.

Art. 2º O imóvel doado destina-se a atender as finalidades e objetivos previstos nos atos de instituições e criação da

Autarquia.

Art. 3º A transferência do imóvel previsto no artigo primeiro,

far-se-á mediante escritura pública de doação.

Art. 4º Em caso de extinção da Autarquia, o imóvel reverterá ao

Patrimônio do Estado.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de maio de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.