Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.498/1994

Altera a redação do artigo 13, da Lei nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

LEI Nº 1.498, DE 20 DE MAIO DE 1994.

Altera a redação do artigo 13, da Lei nº 1.461 , de 20 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.793, de 23 de maio de 1994.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 13, da Lei nº 1.461 , de 20 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. Nos dois primeiros anos de funcionamento da Fundação

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul poderá ser enquadrado automaticamente, no seu quadro de docentes, o integrante do quadro permanente do grupo magistério que, aceito pela instância competente da Instituição, apresente a documentação exigida pela legislação do ensino superior que será submetida à apreciação do

Conselho Estadual de Educação.

Parágrafo único....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de maio de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1461/1993 de 20/12/1993