Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 150/1980

Dá denominação ao Centro Estadual de Saúde de Bataguassu.

LEI Nº 150, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

Dá denominação ao Centro Estadual de Saúde de Bataguassu.

Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica denominado MANOEL CECÍLIO DE LIMA o Centro Estadual de Saúde da cidade de Bataguassu,

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

ALBERTO CUBEL BRULL

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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