Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.503/1994

Denomina "Parque Olímpico Ayrton Senna" o complexo esportivo-urbanístico localizado no Aero Rancho, em Campo Grande.

LEI Nº 1.503, DE 17 DE JUNHO DE 1994.

Denomina "Parque Olímpico Ayrton Senna" o complexo esportivo-urbanístico localizado no Aero Rancho, em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 3.812, de 20 de junho de 1994, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Parque Olímpico Ayrton Senna" o complexo esportivo-urbanístico localizado no Aero Rancho, em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.