Lei Ordinária nº 1.505/1994
Denomina Gediel de Albuquerque Melo, o prédio da CIRETRAN do Município de Coxim.
LEI Nº 1.505, DE 17 DE JUNHO DE 1994.
Denomina Gediel de Albuquerque Melo, o prédio da CIRETRAN do Município de Coxim.
Publicada no Diário Oficial nº 3.812, de 20 de junho de 1994, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Gediel de Albuquerque Melo" o prédio da CIRETRAN do Município de Coxim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de junho de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.