Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.505/1994

Denomina Gediel de Albuquerque Melo, o prédio da CIRETRAN do Município de Coxim.

LEI Nº 1.505, DE 17 DE JUNHO DE 1994.

Denomina Gediel de Albuquerque Melo, o prédio da CIRETRAN do Município de Coxim.

Publicada no Diário Oficial nº 3.812, de 20 de junho de 1994, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Gediel de Albuquerque Melo" o prédio da CIRETRAN do Município de Coxim.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.