Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.507/1994

Estabelece a obrigatoriedade de esterilização de instrumental odontológico, para a inativação do vírus da AIDS, e dá outras providências.

LEI Nº 1.507, DE 17 DE JUNHO DE 1994.

Estabelece a obrigatoriedade de esterilização de instrumental odontológico, para a inativação do vírus da AIDS, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.812, de 20 de junho de 1994, página 2.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o profissional, que utiliza brocas ou outros instrumentos odontológicos, obrigado a promover a esterilização desse material antes de sua utilização em cada paciente, adotando procedimento que inative o vírus causador da Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida - AIDS.

Art. 2º A fiscalização das disposições a que se refere esta Lei caberá a Secretaria de Estado de Saúde que observará, ainda, as normas constantes de regulamentação a ser editada, no prazo de sessenta dias, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.