Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.513/1994

Denomina "Ozório Luiz de Souza" e Estrada que liga os Municípios de Aparecida do Taboado a Inocência.

LEI Nº 1.513, DE 5 DE JULHO DE 1994.

Denomina "Ozório Luiz de Souza" e Estrada que liga os Municípios de Aparecida do Taboado a Inocência.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Ozório Luiz de Souza" a Estrada que liga o Município de Aparecida do Taboado a Inocência (MS-316).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de julho de 1994.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.