Lei Ordinária nº 1.513/1994
Denomina "Ozório Luiz de Souza" e Estrada que liga os Municípios de Aparecida do Taboado a Inocência.
LEI Nº 1.513, DE 5 DE JULHO DE 1994.
Denomina "Ozório Luiz de Souza" e Estrada que liga os Municípios de Aparecida do Taboado a Inocência.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Ozório Luiz de Souza" a Estrada que liga o Município de Aparecida do Taboado a Inocência (MS-316).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de julho de 1994.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.