Lei Ordinária nº 1.515/1994
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e
LEI Nº 1.515, DE 6 DE JULHO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e
Proprietários do jardim Petrópolis.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e Proprietários do Jardim Petrópolis, com sede nesta
Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de julho de 1994.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.