Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.516/1994

Declara de Utilidade Pública Estadual a ABIB - Associação

LEI Nº 1.516, DE 6 DE JULHO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública Estadual a ABIB - Associação

Beneficente Sócio-Econômica dos Inativos do Brasil, com sede no

Município de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ABIB

Associação Beneficente Sócio-Econômica dos Inativos do Brasil, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de julho de 1994.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.