Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.517/1994

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Família Down de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 1.517, DE 6 DE JULHO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Família Down de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Família Down de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de julho de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.