Lei Ordinária nº 1.518/1994
Declara de Utilidade Pública Estadual o Lions Clube de Campo Grande.
LEI Nº 1.518, DE 6 DE JULHO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Lions Clube de Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Lions Clube de Campo Grande, com sede e foro no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de julho de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.