Lei Ordinária nº 1.522/1994
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.522, de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
LEI Nº 1.522 , DE 18 DE JULHO DE 1994.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.522 , de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados à Tabela V - Das Entidades de Classe, anexa a Lei nº 1.254 , de 27 de dezembro de 1991, os seguintes
itens:
"7 - k Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul
- APREMES, por feito distribuído ou lançado em livro notarial e de registro ........ 0,10 UFERMS.
8 - k Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul - ADEPOL, por feito distribuído ou lançado em livro notarial e de registro .. 0,10 UFERMS".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de julho de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1522/1991 de //
Lei Ordinária nº 1254/1991 de 27/12/1991