Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.522/1994

Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.522, de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

LEI Nº 1.522 , DE 18 DE JULHO DE 1994.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.522 , de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados à Tabela V - Das Entidades de Classe, anexa a Lei nº 1.254 , de 27 de dezembro de 1991, os seguintes

itens:

"7 - k Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul

- APREMES, por feito distribuído ou lançado em livro notarial e de registro ........ 0,10 UFERMS.

8 - k Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul - ADEPOL, por feito distribuído ou lançado em livro notarial e de registro .. 0,10 UFERMS".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de julho de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1522/1991 de //

Lei Ordinária nº 1254/1991 de 27/12/1991