Lei Ordinária nº 1.524/1994
Dispõe sobre as empresas particulares e fundações patrocinar uniforme escolar, e dá outras providências.
LEI Nº 1.524, DE 25 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre as empresas particulares e fundações patrocinar uniforme escolar, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas particulares e fundações poderão patrocinar uniformes para Educandos e Educadores da Rede Pública Estadual de
Ensino, podendo divulgar o nome da Empresa ou Fundação no uniforme.
§ 1º Excluam-se da autorização contida no "caput" deste artigo, a propaganda referente a tabaco, bebidas e de qualquer produto nocivo à saúde ou atentatórios aos bons costumes.
Art. 2º Fica proibido para fins de patrocínio os uniformes com propaganda de cunho político ou eleitoral.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação, no prazo de 30 (trinta)
dias, partir da publicação desta Lei, definirá a regulamentação e forma de patrocínio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1994
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.