Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.524/1994

Dispõe sobre as empresas particulares e fundações patrocinar uniforme escolar, e dá outras providências.

LEI Nº 1.524, DE 25 DE JULHO DE 1994.

Dispõe sobre as empresas particulares e fundações patrocinar uniforme escolar, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas particulares e fundações poderão patrocinar uniformes para Educandos e Educadores da Rede Pública Estadual de

Ensino, podendo divulgar o nome da Empresa ou Fundação no uniforme.

§ 1º Excluam-se da autorização contida no "caput" deste artigo, a propaganda referente a tabaco, bebidas e de qualquer produto nocivo à saúde ou atentatórios aos bons costumes.

Art. 2º Fica proibido para fins de patrocínio os uniformes com propaganda de cunho político ou eleitoral.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação, no prazo de 30 (trinta)

dias, partir da publicação desta Lei, definirá a regulamentação e forma de patrocínio.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1994

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.