Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.526/1994

Declara Prédio Patrimônio Histórico Estadual.

LEI Nº 1.526, DE 26 DE JULHO DE 1994.

Declara Prédio Patrimônio Histórico Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 3.839, de 27 de julho de 1994. Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Declara como Patrimônio Histórico Estadual o imóvel situado a Av. Afonso Pena, 2270, nesta capital.

Art. 2º O citado imóvel só poderá ser reformado com a apresentação de um projeto que não modifique a sua arquitetura e a sua paisagem, devendo o mesmo ser submetido à análise da Prefeitura Municipal de Campo Grande e Secretaria de Estado de Obras

Públicas.

Parágrafo único. Não poderá em hipótese alguma ser demolido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de julho de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.