Lei Ordinária nº 1.527/1994
Declara de Utilidade Pública o Grupo Assistencial da Vida IVANDO REIS DE MATOS - GAE-Vida, com sede em Três, Lagoas.
LEI Nº 1.527, DE 19 DE AGOSTO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública o Grupo Assistencial da Vida IVANDO REIS DE MATOS - GAE-Vida, com sede em Três, Lagoas.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Grupo Assistencial Experiência da Vida "IVANDO REIS DE MATOS" - GAE-Vida, sediado na Rua Generoso Siqueira nº 915, Centro, em Três Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de agosto de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.