Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.527/1994

Declara de Utilidade Pública o Grupo Assistencial da Vida IVANDO REIS DE MATOS - GAE-Vida, com sede em Três, Lagoas.

LEI Nº 1.527, DE 19 DE AGOSTO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública o Grupo Assistencial da Vida IVANDO REIS DE MATOS - GAE-Vida, com sede em Três, Lagoas.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Grupo Assistencial Experiência da Vida "IVANDO REIS DE MATOS" - GAE-Vida, sediado na Rua Generoso Siqueira nº 915, Centro, em Três Lagoas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de agosto de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.