Lei Ordinária nº 1.528/1994
Declara de Utilidade Pública Estadual o S.O.S. Aborto, com Sede no Município de Campo Grande.
LEI Nº 1.528, DE 19 DE AGOSTO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública Estadual o S.O.S. Aborto, com Sede no Município de Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual S.O.S.
Aborto, com Sede no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de agosto de 1994.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.