Lei Ordinária nº 1.529/1994
Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga das Senhoras Católicas, da Diocese de Corumbá.
LEI Nº 1.529, DE 19 DE AGOSTO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga das Senhoras Católicas, da Diocese de Corumbá.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Liga das
Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de agosto de 1994.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.