Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 153/1980

Declara de Utilidade Pública a Federação das Associações de Moradores, Amigos de Bairros e Centros Comunitários do Estado de Mato Grosso do Sul - FAMABCCMS, com sede nesta Capital.

LEI Nº 153, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Federação das Associações de Moradores, Amigos de Bairros e Centros Comunitários do Estado de Mato Grosso do Sul - FAMABCCMS, com sede nesta Capital.

Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 2.

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O GOVERNAD0R DO ESTADO DE MATO GROSSA DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Federação das Associações de Moradores, Amigos de Bairros e Centros Comunitários do Estado de Mato Grosso do Sul, (FAMABCCMS) com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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