Lei Ordinária nº 1.530/1994
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficiente Ruralista de Assistência Média-Hospitalar - ABRAM/MS, sediada no Município de Aquidauana.
LEI Nº 1.530, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficiente Ruralista de Assistência Média-Hospitalar - ABRAM/MS, sediada no Município de Aquidauana.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Beneficente Ruralista de Assistência Médica-Hospitalar-ABRAM/MS, com sede e foro no Município de Aquidauana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de setembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.