Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.530/1994

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficiente Ruralista de Assistência Média-Hospitalar - ABRAM/MS, sediada no Município de Aquidauana.

LEI Nº 1.530, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficiente Ruralista de Assistência Média-Hospitalar - ABRAM/MS, sediada no Município de Aquidauana.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação

Beneficente Ruralista de Assistência Médica-Hospitalar-ABRAM/MS, com sede e foro no Município de Aquidauana.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de setembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.