Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.531/1994

Cria a Secretaria de Estado de Cultura, e dá outras providências.

LEI Nº 1.531, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

Cria a Secretaria de Estado de Cultura, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.879, de 23 de setembro de 1.994.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Poder

Executivo, a Secretaria de Estado de Cultura, como órgão de natureza operativa.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Cultura tem por objetivo a promoção, o incentivo, o apoio e a execução de atividades voltadas à difusão artístico-cultural de Mato Grosso do Sul, bem como à preservação do acervo histórico-cultural do Estado.

Art. 3º A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul passa a ser vinculada e supervisionada pela Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Cultura será dirigida por um

Secretário de Estado de Cultura.

Art. 5º Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, os cargos de provimento em comissão constantes do

Anexo I desta Lei.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, através de

Decreto, sobre a competência e a estrutura básica da Secretaria de

Estado de Cultura.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, créditos especiais até o limite de R$ 850.000,00

(oitocentos e cinquenta mil reais), destinados à implantação operacionalização da Secretaria ora criada.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial, destinado à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, limitado ao saldo das suas dotações orçamentárias.

Art. 9º A entidade vinculada e supervisionada, referida no art. 3º

desta Lei, permanece subordinada à legislação que a criou, adaptada dos dispositivos desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de setembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

AN E X O I - LEI Nº 1.531, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

TABELA DE CARGOS EM COMISSAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA-MS.

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NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE

Secretário de Estado - 01

Secretario-Adjunto DAS-I 01

Assessor Especial II DAS-2 02

Diretor DAS-3 02

Assessor Especial III DAS-3 02

Assessor I DAS-4 02

Assessor II DAS-5 02

Assessor III DAS-6 02

Assistente I CAI-1 02

Assistente II CAI-2 02

Assistente III CAI-3 02

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TOTAL 20

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo I

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.