Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.532/1994

Autorizo o Poder Executivo a doar imóvel urbano de sua propriedade à Procuradoria-Geral da República e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1.532, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

Autorizo o Poder Executivo a doar imóvel urbano de sua propriedade à Procuradoria-Geral da República e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Procuradoria-Geral da República, imóvel urbano, localizado no Parque dos Poderes em Campo Grande, determinado como lote 4, da Quadra II, do Setor 4, com 11.045,00 m2, matriculado sob o nº 62.604, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS.

Parágrafo único. O imóvel em questão mede 117,50m por 94,00m, tendo os seguintes limites: ao Norte, com o Lote 3; ao Sul, com a Avenida Projetada I; ao Leste, com o Lote 5 e ao Oeste, com a Rua Projetada I.

Art. 2º O imóvel doado destina-se a construção da sede da Procuradoria-Geral da República em Campo Grande. (revogado pela Lei nº 3.567, de 23 de setembro de 2008)

Art. 3º A transferência do imóvel referido no artigo 1º far-se-a mediante escritura pública de doação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de setembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3567/2008 de 23/09/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.