Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.534/1994

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Esportes de Dourados.

LEI Nº 1.534, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Esportes de Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Esportes de Dourados, mantenedora da Escola Profissionalizante e

Aprendizagem de Futebol M.J, com sede e foro na cidade de

Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de setembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.