Lei Ordinária nº 1.538/1994
Declara de Utilidade Pública Estadual a Seleta
LEI Nº 1.538, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Seleta
Sociedade Caritativa e Humanitária, com sede e foro no Município de Fátima do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 3.916, de 24 de novembro de 1994.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Seleta
Sociedade Caritativa e Humanitária, com sede e foro no Município de
Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de novembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.