Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.538/1994

Declara de Utilidade Pública Estadual a Seleta

LEI Nº 1.538, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Seleta

Sociedade Caritativa e Humanitária, com sede e foro no Município de Fátima do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 3.916, de 24 de novembro de 1994.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Seleta

Sociedade Caritativa e Humanitária, com sede e foro no Município de

Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de novembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.