Lei Ordinária nº 1.543/1994
Regulamenta o artigo 198 da Constituição Estadual, e dá outrasprovidências.
LEI Nº 1.543, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994.
Regulamenta o artigo 198 da Constituição Estadual , e dá outrasprovidências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.927, de 9 de dezembro de 1994, página 1. Revogada pela Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado, para atender a disposição constante do artigo 198 da Constituição Estadual fará consignar, na proposta Orçamentária anual, pelo menos trinta por cento da receita resultante de impostos, incluída a proveniente de transferências, na manutenção, no desenvolvimento e na qualidade do ensino:
Art. 2º Observadas as prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o rateio do percentual estabelecido no artigo anterior será feito de maneira a assegurar, a partir do exercício financeiro de 1996, um mínimo de quatro por cento aos programas de manutenção e desenvolvimento das atividades relacionadas com a Universidade Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Fica assegurado o destaque, no orçamento do Estado para 1995, a favor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, de três por cento do total consignado ao ensino na forma do previsto nº 198 da Constituição Estadual .
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2583/2002 de 23/12/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.