Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.544/1994

Dispõe sobre a execução do Convênio celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Ação Social, objetivando a implantação e operacionalização do Hospital Rosa Pedrossian, e dá outras providências.

LEI Nº 1.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre a execução do Convênio celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Ação Social, objetivando a implantação e operacionalização do Hospital Rosa Pedrossian, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada pela Lei nº 1.707, de 4 de novembro de 1996.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A execução do Convênio entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Ação Social para implantação e operacionalização do Hospital Rosa Pedrossian, em Campo Grande, obedecerá, além das cláusulas constantes do respectivo instrumento, as disposições desta Lei.

Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul fica autorizado a fazer a entrega do imóvel e equipamentos do Hospital Rosa Pedrossian à Fundação de Ação Social, mediante contrato de comodato, pelo prazo de 15 (quinze) anos.

Art. 3º Os equipamentos e material, objeto da Concorrência Internacional nº 002/94, destinados ao Hospital Rosa Pedrossian não poderão ter outro destino, e sua entrega far-se-á na forma prevista no artigo 2º

Art. 4º O Estado de Mato Grosso do Sul se obriga a inserir, anualmente, na Lei Orçamentária, as verbas necessárias a operacionalização do hospital Rosa Pedrossian, e a fazer os repasses dos recursos financeiros conforme o disposto em programa específico.

Art. 5º Qualquer alteração nos termos do Convênio a que se refere esta Lei, somente poderá ser feita após prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de dezembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1707/1996 de 04/11/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.