Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.545/1994

Denomina a Rodovia que liga Sidrolândia a Nioaque, e dá outras providências.

LEI Nº 1.545, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

Denomina a Rodovia que liga Sidrolândia a Nioaque, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina LUIZ DOS SANTOS a Rodovia que liga Sidrolândia a

Nioaque.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.