Lei Ordinária nº 1.545/1994
Denomina a Rodovia que liga Sidrolândia a Nioaque, e dá outras providências.
LEI Nº 1.545, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Denomina a Rodovia que liga Sidrolândia a Nioaque, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina LUIZ DOS SANTOS a Rodovia que liga Sidrolândia a
Nioaque.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.