Lei Ordinária nº 1.546/1994
Declara de Utilidade Pública Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Brilhante - APAE, com sede no Município de Rio Brilhante.
LEI Nº 1.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Brilhante - APAE, com sede no Município de Rio Brilhante.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, que a Assembléia.
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Brilhante - APAE, com sede e foro no Município de Rio Brilhante.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.