Lei Ordinária nº 1.547/1994
Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, sociedade civil de caráter filantrópico, com sede na cidade de CAMAPUA.
LEI Nº 1.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, sociedade civil de caráter filantrópico, com sede na cidade de CAMAPUA.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, fundada em 17 de março de 1992, sociedade civil de caráter filantrópico; sem fins lucrativos, com sede na rua João da Mota s/nº , na cidade e Comarca de Camapuã.
Art. 2º A Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã tem por finalidade abrigar os idosos, de ambos os sexos, já impossibilitados de trabalhar, postular pelos direitos e interesses do Asilo; elaborar e fazer cumprir o regimento interno e empenhar-se por medidas de assistência aos idosos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.