Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 155/1980

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita André Luís com sede em Corumbá.

LEI Nº 155, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita André Luís com sede em Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 2.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Centro Espírita André Luís, entidade sem fins lucrativos, reconhecidamente de caráter filantrópico, com sede na cidade de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.