Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.551/1994

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 139, de 10 de outubro de 1980.

LEI Nº 1.551, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 139 , de 10 de outubro de 1980.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 139 , de 10 de outubro de 1980, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Em se tratando de exercício da atividade de despachante junto ao Departamento Estadual de Trânsito-Detran, o

Diretor-Geral do órgão substitui o Secretário de Segurança

Pública para expedir título de habilitação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3742/2009 de 24/09/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 139/1980 de 15/10/1980