Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.553/1994

Declara de Utilidade Pública a COLONIA ESPIRITUAL BEZERRA DE MENEZES - COEBEM, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 1.553, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública a COLONIA ESPIRITUAL BEZERRA DE MENEZES - COEBEM, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Colônia Espiritual

Bezerra de Menezes - COEBEM, entidade filantrópica sem fins lucrativos; com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 1994 .

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.