Lei Ordinária nº 1.553/1994
Declara de Utilidade Pública a COLONIA ESPIRITUAL BEZERRA DE MENEZES - COEBEM, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 1.553, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública a COLONIA ESPIRITUAL BEZERRA DE MENEZES - COEBEM, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Colônia Espiritual
Bezerra de Menezes - COEBEM, entidade filantrópica sem fins lucrativos; com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 1994 .
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.