Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.555/1994

Altera a redação do artigo 18, da Lei nº 1.239 de 18 de dezembro de 1991.

LEI Nº 1.555, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

Altera a redação do artigo 18, da Lei nº 1.239 de 18 de dezembro de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 3.934, de 20 de dezembro de 1994, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 18, da Lei nº 1.239 , de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei, expirar-se-á em 31 de julho de 1995".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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