Lei Ordinária nº 1.555/1994
Altera a redação do artigo 18, da Lei nº 1.239 de 18 de dezembro de 1991.
LEI Nº 1.555, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.
Altera a redação do artigo 18, da Lei nº 1.239 de 18 de dezembro de 1991.
Publicada no Diário Oficial nº 3.934, de 20 de dezembro de 1994, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 18, da Lei nº 1.239 , de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei, expirar-se-á em 31 de julho de 1995".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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