Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.557/1994

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Guias de Turismo do Brasil, Subseção Corumbá.

LEI Nº 1.557, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Guias de Turismo do Brasil, Subseção Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 3.935, de 21 de dezembro de 1994, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de

Guias de Turismo do Brasil, Subseção Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governdor

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.