Lei Ordinária nº 1.558/1994
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita de Umbanda "CABOCLO URUBATAN", entidade religiosa, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica de Direito Privado com sede na cidade e Município de Três Lagoas.
LEI Nº 1.558, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita de Umbanda "CABOCLO URUBATAN", entidade religiosa, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica de Direito Privado com sede na cidade e Município de Três Lagoas.
Publicada no Diário Oficial nº 3.935, de 21 de dezembro de 1994, páginas 1 e 2.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro Espírita de
Umbanda "CABOCLO URUBATAN", entidade religiosa, cuja finalidade e a prática da Doutrina Espírita, principalmente dentro da Sagrada Lei da Umbanda, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica de Direito Privado, com sede na rua 15 de Junho nº 1172, Bairro
Nossa Senhora Aparecida, na cidade e Município de Três Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.