Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.558/1994

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita de Umbanda "CABOCLO URUBATAN", entidade religiosa, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica de Direito Privado com sede na cidade e Município de Três Lagoas.

LEI Nº 1.558, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita de Umbanda "CABOCLO URUBATAN", entidade religiosa, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica de Direito Privado com sede na cidade e Município de Três Lagoas.

Publicada no Diário Oficial nº 3.935, de 21 de dezembro de 1994, páginas 1 e 2.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro Espírita de

Umbanda "CABOCLO URUBATAN", entidade religiosa, cuja finalidade e a prática da Doutrina Espírita, principalmente dentro da Sagrada Lei da Umbanda, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica de Direito Privado, com sede na rua 15 de Junho nº 1172, Bairro

Nossa Senhora Aparecida, na cidade e Município de Três Lagoas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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