Lei Ordinária nº 156/1980
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Espirita Castro Alves, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 156, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Espirita Castro Alves, com sede em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROS50 DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade Espírita Castro Alves, com sede e foro na cidade de Campo Grande,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.