Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 156/1980

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Espirita Castro Alves, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 156, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Espirita Castro Alves, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 2.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROS50 DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade Espírita Castro Alves, com sede e foro na cidade de Campo Grande,

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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