Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.563/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Integração do

LEI Nº 1.563, DE 4 DE ABRIL DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Integração do

Adolescente "Dom Alberto" - CEIA, situado no município de Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Centro de

Integração do Adolescente "Dom Alberto", sociedade civil de caráter beneficente, sediada no município de Dourados, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de abril de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.