Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.564/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Promoção e

LEI Nº 1.564, DE 4 DE ABRIL DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Promoção e

Assistência Social de Dourados-Pró-Social, com sede no município de

Dourados, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de

Promoção e Assistência Social de Dourados Pré-Social, com sede na

Av. Weimar Gonçalves Torres nº 2048, município de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de abril de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.