Lei Ordinária nº 1.568/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fraternidade Educacional
LEI Nº 1.568, DE 18 DE ABRIL DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Fraternidade Educacional
Casa da Criança, com sede e foro no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE.
MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fraternidade
Educacional Casa da Criança, com sede e foro no Município de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de abril de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.