Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.569/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual a Creche "Lar Santa Rosa" com sede em Corumbá-MS.

LEI Nº 1.569, DE 20 DE ABRIL DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Creche "Lar Santa Rosa" com sede em Corumbá-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE.

MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Creche "Lar

Santa Rosa" com sede na cidade de Corumbá-MS, à Rua Colombo nº 1147.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de abril de 1995.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.