Lei Ordinária nº 1.569/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual a Creche "Lar Santa Rosa" com sede em Corumbá-MS.
LEI Nº 1.569, DE 20 DE ABRIL DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Creche "Lar Santa Rosa" com sede em Corumbá-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE.
MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Creche "Lar
Santa Rosa" com sede na cidade de Corumbá-MS, à Rua Colombo nº 1147.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de abril de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.