Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.570/1995

Dá a denominação de "PADRE ANDRE" à Rodovia MS-276, no trecho que vai da BR-163, na Vila São Pedro, até Deodápolis.

LEI Nº 1.570, DE 20 DE ABRIL DE 1995.

Dá a denominação de "PADRE ANDRE" à Rodovia MS-276, no trecho que vai da BR-163, na Vila São Pedro, até Deodápolis.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE.

MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "PADRE ANDRE" a Rodovia MS-276, no trecho que vai da BR-163, na Vila São Pedro, passando pelos distritos de Indápolis e Lagoa Bonita, até Deodápolis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de abril de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.