Lei Ordinária nº 1.570/1995
Dá a denominação de "PADRE ANDRE" à Rodovia MS-276, no trecho que vai da BR-163, na Vila São Pedro, até Deodápolis.
LEI Nº 1.570, DE 20 DE ABRIL DE 1995.
Dá a denominação de "PADRE ANDRE" à Rodovia MS-276, no trecho que vai da BR-163, na Vila São Pedro, até Deodápolis.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE.
MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "PADRE ANDRE" a Rodovia MS-276, no trecho que vai da BR-163, na Vila São Pedro, passando pelos distritos de Indápolis e Lagoa Bonita, até Deodápolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de abril de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.