Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.575/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Detetives

LEI Nº 1.575, DE 25 DE MAIO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Detetives

Profissionais Particulares, do Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o

"Sindicato dos Detetives Profissionais, Agentes de Segurança e

Vigilantes Particulares, do Estado de Mato Grosso do Sul", com sede em Campo Grande - MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de maio de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.