Lei Ordinária nº 1.575/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Detetives
LEI Nº 1.575, DE 25 DE MAIO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Detetives
Profissionais Particulares, do Estado de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o
"Sindicato dos Detetives Profissionais, Agentes de Segurança e
Vigilantes Particulares, do Estado de Mato Grosso do Sul", com sede em Campo Grande - MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de maio de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.