Lei Ordinária nº 1.576/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual, o "GRUPO ESPIRITA OFICINA DO AMOR"
LEI Nº 1.576, DE 25 DE MAIO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual, o "GRUPO ESPIRITA OFICINA DO AMOR"
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, o "GRUPO
ESPIRITA OFICINA DO AMOR", com sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de maio de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.