Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.577/1995

Dá a denominação de SEBASTIAO CARRIJO DOS SANTOS, ao trecho da

LEI Nº 1.577, DE 14 DE JUNHO DE 1995.

Dá a denominação de SEBASTIAO CARRIJO DOS SANTOS, ao trecho da

Rodovia MS-316, que liga o Distrito de Baús até o Distrito de

Paraíso, ambos no município de Costa Rica-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada SEBASTIAO CARRIJO DOS SANTO5, o trecho da Rodovia MS-316, que liga o Distrito de Baús até o Distrito de

Paraíso, ambos no Município de Costa Rica-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de junho de 1995.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.