Lei Ordinária nº 1.577/1995
Dá a denominação de SEBASTIAO CARRIJO DOS SANTOS, ao trecho da
LEI Nº 1.577, DE 14 DE JUNHO DE 1995.
Dá a denominação de SEBASTIAO CARRIJO DOS SANTOS, ao trecho da
Rodovia MS-316, que liga o Distrito de Baús até o Distrito de
Paraíso, ambos no município de Costa Rica-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada SEBASTIAO CARRIJO DOS SANTO5, o trecho da Rodovia MS-316, que liga o Distrito de Baús até o Distrito de
Paraíso, ambos no Município de Costa Rica-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de junho de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.