Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.578/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do

LEI Nº 1.578, DE 14 DE JUNHO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do

Bairro Monte Castelo.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a

Associação dos Moradores do Bairro Monte Castelo de Campo Grande-

MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de junho de 1995.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.