Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.579/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente das

LEI Nº 1.579, DE 14 DE JUNHO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente das

Assembléias de Deus de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a

Associação Beneficente das Assembléias de Deus de Mato Grosso do

Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande e 14 de junho de 1995 .

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.