Lei Ordinária nº 1.579/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente das
LEI Nº 1.579, DE 14 DE JUNHO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente das
Assembléias de Deus de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a
Associação Beneficente das Assembléias de Deus de Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande e 14 de junho de 1995 .
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.