Lei Ordinária nº 158/1980
Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube Monte Alto, com sede em Nioaque.
LEI Nº 158, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube Monte Alto, com sede em Nioaque.
Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROS50 DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Esporte Clube Monte Alto, entidade sem fins lucrativos, reconhecidamente de caráter cultural e esportivo, com sede em Nioaque.
2º - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.